Direitos dos Idosos #11 Assistência

“Segundo a Resolução 46/91 Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas de 16 de dezembro de 1991, as pessoas idosas têm o direito a:
Beneficiar da assistência e proteção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais;
Ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo a incidência de doenças;
Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro;
Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência;
Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade;
Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.”

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