Direitos dos idosos

Art.º 25º Declaração Universal dos Direitos Humanos.

“Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.”

Os idosos são um grupo vulnerável na nossa sociedade e, por isso, é fundamental a preocupação com o seu bem-estar, conforto e segurança.
Em Portugal, à semelhança da maioria dos países desenvolvidos, a população idosa constitui um grupo importante em relação ao qual têm sido desenvolvidas medidas de proteção social tendentes a minimizar os riscos acrescidos da sua vulnerabilidade.
A sua proteção e a garantia do direito a uma vida com dignidade estão consagradas na Constituição da República, mas também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, art.º 1.º e art.º 25.º e no recomendado pelos Princípios das Nações Unidas.

Ao longo dos próximos dias iremos partilhar consigo 11 Direitos dos Idosos.

#1 Dignidade

“Todos os direitos dos idosos devem ter, na sua essência, o respeito pela dignidade humana. Deve haver uma consciencialização e esforço com o objetivo de poder garantir, aos idosos, um ambiente de segurança, sem qualquer forma de exploração ou maus tratos”.

#2 Participação

“Independentemente da idade, qualquer indivíduo deve ter a possibilidade de participar ativamente na sociedade, seja em causas políticas, económicas, financeiras ou sociais. Aliás, neste âmbito, a idade assume um papel de relevo, uma vez que permite a partilha de experiência e conhecimento entre diferentes gerações.”

#3 Saúde

“Acesso aos serviços e cuidados de saúde. O objetivo é assegurar o seu bem-estar físico, mental e emocional, mesmo que para isso seja necessária a comparticipação de medicamentos.”

#4 Trabalho

“A pessoa idosa tem o direito de exercer atividade laboral sendo que, para isso, necessita que todas as condições físicas, intelectuais, psíquicas e de higiene e segurança estejam asseguradas. Além disso, o seu trabalho é compensado com uma retribuição e prestação”.

#5 Alimentação

“De acordo com o projeto “Nutrition Up 65”, mencionado pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, 14,5% dos cidadãos portugueses com mais de 65 anos apresentam risco de desnutrição. Isto revela que o número de idosos a viver em situação de carência alimentar, por vezes resultado da situação precária em que vivem ou de abandono, está a aumentar. Com efeito, faz parte dos direitos dos idosos que não tenham meios para se sustentar, receber uma pensão de alimentos dada pelos filhos ou outros descendentes.”

#6 Justiça

“O acesso à justiça e defesa dos direitos do cidadão não pode, em situação alguma, ser negado, muito menos em função da idade, condição social ou cultural. Contudo, há algumas situações que podem ser prevenidas, como, por exemplo, evitar fraudes a idosos.”

#7 Apoios Sociais

“Para compensar a perda de remuneração de trabalho e assegurar os valores mínimos de subsistência, evitando situações de pobreza, existem prestações e complementos sociais. Consulte a página da Segurança Social para mais informações acerca das Prestações Sociais disponíveis.”

#8 Auto-realização

“A auto-realização assume, nesta fase da vida, um papel importante. Desta forma, está contemplado, nos direitos dos idosos, o acesso a oportunidades que promovam um desenvolvimento do potencial das pessoas idosas. Para tal, têm de estar à disposição recursos educativos, espirituais e recreativos que lhes possam ser úteis. “

#9 Independência

“Direito à independência, a qual pode ser interpretada como a possibilidade, a título de exemplo, de escolherem permanecer na sua casa tanto tempo quanto desejarem, desde que esta reúna as condições para tal.”

#10 Informação

“O direito à informação aplica-se o mesmo que à população em geral. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”

#11 Assistência

“Segundo a Resolução 46/91 Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas de 16 de dezembro de 1991, as pessoas idosas têm o direito a:

  • Beneficiar da assistência e proteção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais;
  • Ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo a incidência de doenças;
  • Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro;
  • Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência;
  • Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade;
  • Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.”