Direitos dos Idosos

Art.º 25º Declaração Universal dos Direitos Humanos.

“Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.”

Os idosos são um grupo vulnerável na nossa sociedade e, por isso, é fundamental a preocupação com o seu bem-estar, conforto e segurança.
Em Portugal, à semelhança da maioria dos países desenvolvidos, a população idosa constitui um grupo importante em relação ao qual têm sido desenvolvidas medidas de proteção social tendentes a minimizar os riscos acrescidos da sua vulnerabilidade.
A sua proteção e a garantia do direito a uma vida com dignidade estão consagradas na Constituição da República, mas também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, art.º 1.º e art.º 25.º e no recomendado pelos Princípios das Nações Unidas.

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